"Em um primeiro momento, pode parecer estranho ao leitor um estudo que aborde tanto infrações de “regras corporativas” – como a Business Judgement Rule e o
Pay for Performance – quanto a conduta do taxista que, conscientemente, transporta
alguém para cometer um roubo. Talvez o estranhamento do leitor decorra
de uma percepção dicotômica da criminalidade: podem parecer matérias muito
distantes os delitos empresariais/econômicos e os crimes de rua.
Eduardo Burihan parece partilhar a visão de Robles Planas de que em um Estado
de Direito moderno a dogmática está em condições de analisar a política criminal
desde um discurso legitimador e encontrar conclusões muito mais firmes e
seguras do que as derivadas do jogo das maiorias políticas e de acordos ideológicos.
Assim, muito simplificadamente, Burihan parte do contexto de tendências
(políticas) expansivas do direito penal para, na sequência, lembrar ao leitor como
a dogmática pode ser um importante instrumento de racionalização do uso do
direito penal."