O século XX demonstrou, em termos históricos, uma série de fenômenos que elevaram a problematização acerca da fundamentação e a tutela dos direitos humanos, sobretudo em razão de sua relação com a Política, no sentido de se buscar uma teorização para o entrelaçamento das respectivas dimensões da vida social, exigindo uma abordagem genealógica quanto ao re-conhecimento e tutela das garantias jurídicas entendidas como “essencialmente” — supra histórica — humanas.
Nesse sentido, a história revela que o reconhecimento de direitos entendidos como inatos e inalienáveis do homem, cujo fundamento se apara na natureza humana, não se mostram suficientes à tutela do ser humano, na medida em que, ainda hoje, no século XXI, observam-se grandes conglomerados de seres humanos desprovidos de tais direitos, como acontecem com os imigrantes e os campos de refugiados espalhados ao longo do globo.