COMPLIANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

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O presente estudo analisa a exigência de programas de integridade nas contratações públicas a partir das disposições contidas nas Leis n.º 7.753/2017, do Estado do Rio de Janeiro, e n.º 6.112/2018, do Distrito Federal. O objetivo central da pesquisa residiu na avaliação desses dispositivos sob os aspectos concorrenciais e anticorrupção. Para atingir o objetivo proposto fez-se um estudo multidisciplinar, de caráter majoritariamente teórico, e, em certo momento, com dados empíricos, englobando elementos descritivos e dedutivos, além disso, utilizou-se de métodos auxiliares, como análises históricas e comparações. Para tanto, apresenta-se uma estrutura divida em cinco partes. Inicialmente, uma análise do fenômeno da corrupção buscando conceitos, principais causas e ainda entender o porquê de a corrupção ter-se tornado esse mal que tanto se procura combater. Após, são tratados os principais instrumentos jurídicos de enfrentamento da corrupção, tanto no âmbito internacional quanto interno, sendo este o momento no qual aparece o programa de compliance como mecanismo de combate da corrupção. Na sequência, são realizados maiores aprofundamentos sobre o estudo do compliance anticorrupção, dentre eles, o estudo dos conceitos, objetivos, custos e ainda a incorporação desse instituto às contratações públicas no âmbito do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, relatando-se, neste contexto, alguns dos debates em torno da exigência de programas de integridade nas contratações públicas, como questionamentos quanto à eficiência das leis do DF e do RJ enquanto instrumento anticorrupção, bem como eventuais limitações da competitividade que poderiam ocorrer. Com isso, já havendo sido feita a abordagem sobre o tema da corrupção, faz-se uma análise dos princípios que norteiam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assim como as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 que buscam maximizar a competitividade através da proibição da limitação da concorrência. Diante disso, sedimentada a base teórica, no quinto capítulo, pode-se fazer a verificação das normas fluminense e distrital quanto à sua eficácia no combate à corrupção e, ao mesmo tempo, analisar se representam alguma limitação da concorrência quando analisadas à luz dos princípios que norteiam o SBDC. Ao final, defende-se que ambas as legislações, com suas disposições, não apresentam um potencial efetivo de combater a corrupção, pelo contrário, podem ainda contribuir para o aumento deste fenômeno, já no aspecto concorrencial, tem-se que, existem ofensas a dois princípios que norteiam o SBDC, contudo a exigência do programa de integridade como cláusula contratual é menos restritiva da concorrência do que se fosse um requisito de habilitação. |  Isbn: 9786599089015 |  Autor: Eduardo Langoni de Oliveira Filho

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