Este livro apresenta o contexto internacional que levou Moçambique e o Brasil à formulação de políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Trata-se de um processo que iniciou com sua adesão e ratificação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças - Protocolo de Palermo (2000). Na parte final da década de 1990, os Estados Membros das Nações Unidas, incluindo Moçambique e Brasil, envolveram-se em esforços conjuntos para a elaboração de uma convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional e seus protocolos adicionais. O período apontado representa o ponto mais alto desse empreendimento. Todavia, sob os auspícios das Nações Unidas, é referência obrigatória apontar resultados dos trabalhos e decisões dos congressos das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, realizados desde 1955. Moçambique teve sua primeira aparição no Sexto Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, ocorrido em Caracas-Venezuela em 1980, após ser admitido como membro das Nações Unidas em 1975 e o Brasil já fazia parte da Organização desde 1945, como membro Fundador, tendo participado em todos os Congressos a partir da realização do primeiro. Apresenta uma trajetória sobre a legislação específica de enfrentamento ao tráfico de pessoas de Moçambique e do Brasil, destacando a Lei n.º 6/2008, de 9 de julho de 2008 e a Lei n.º 13.344, de 6 de outubro de 2016, respectivamente. Disserta sobre os instrumentos internacionais e a situação atual de partilha e disseminação de informações globais sobre o tráfico de pessoas, com destaque para a UN. GIFT, Relatórios Globais e Base de dados das Nações Unidas - SHERLOC.
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