A estabilidade dos servidores públicos teve sua gênese pautada na busca pelo afastamento de uma cultura administrativa patrimonialista, sendo o instituto responsável por garantir o exercício funcional imparcial, independente e impessoal. Apesar da grande relevância histórico-constitucional da noção de estabilidade para a função pública brasileira, agasalhada pela norma fundamental desde a Constituição de 1934, os ventos que assopraram do Consenso de Washington na década de 90, em que se pretendia difundir a ideologia neoliberal, levaram os players políticos brasileiros a desacreditarem do modelo de carreira da função pública e, paulatinamente, defenderem a adoção do modelo de emprego. A predileção pelo projeto de Estado neoliberal, em detrimento da ideologia constitucionalmente adotada, deu ensejo à edição de duas propostas de emendas à Constituição, que pretenderam, em esforço de síntese, relativizar (ou, no mínimo, enfraquecer) a estabilidade dos servidores públicos, sem propor, contudo, um novo modelo organizacional para o setor de pessoal da Administração: buscavam a reforma pela reforma, deixando em plano secundário o aspecto estrutural da função pública brasileira, que ainda se encontrava arraigada a uma cultura de funcionalismo oitocentista. Alerta-se, contudo, que esse movimento de crise da estabilidade dos funcionários públicos é apenas um indício de um problema muito mais amplo, que aponta para a crise da própria função pública. É necessário, portanto, que se dê nova formatação à estrutura e organização da função pública brasileira, procurando adequá-la à nova face da Administração contemporânea, infraestrutural, multipolar e interconectada, para que sejam corrigidas as distorções e os vícios que ainda maculam o funcionalismo. Não obstante, essa correção de rota não está necessariamente ligada à relativização da estabilidade dos servidores públicos, mas à introdução de uma nova cultura de funcionalismo e da estruturação de um novo regime jurídico. ISBN: 9786599217043 | Editora: Centro para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ) | Autor: André Pinho Simões
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