Embora o Estado Moderno tenha se firmado com base no princípio da soberania, atualmente, a autonomia estatal é diminuída em decorrência da concorrência com outros poderes existentes e fontes de produção normativa a nível supraestatal.
Embora a noção de soberania teorizada durante a modernidade conceba o poder soberano estatal como o sujeito único e exclusivo da política, essa configuração do conceito de soberania, típica do séc. XVI e XVII, será reconfigurada devido às exigências da nossa época; o que leva alguns intelectuais a apostar em uma mudança quanto à compreensão do conceito de soberania, passando a compreendê-lo e justificá-lo em prol da defesa dos direitos humanos não apenas a nível doméstico, mas também no âmbito internacional.