O presente trabalho tem como fim o estudo da obrigatoriedade de instauração de prévio processo licitatório para a celebração de parcerias com as entidades que compõem o terceiro setor, signo esse que, por si só, é palco de inúmeros debates e fonte de dúvidas para a doutrina e para a Jurisprudência, sobretudo em razão do momento quando foi introduzido ao universo jurídico nacional, marcado por posturas políticas defensoras, em larga escala, da imposição de ideias neoliberais sobre o Estado Social concebido pela Constituição de 1988, sendo uma delas o fomento estatal a entidades sem fins lucrativos, destinadas a prestar serviços sociais diante da ausência do Estado. Fortemente influenciado pelas ideias privatizantes daquela época, os autores jurídicos passaram a enxergar uma completa fungibilidade entre o agir estatal e o agir privado, o que permitiu, inclusive, afirmar que a celebração de convênios público-privados, instrumentos frequentemente caracterizados por uma suposta coincidência de interesses, não era constituída pela instauração de licitação, de modo distinto ao que sempre se fez com os contratos administrativos. O estudo correto do programa constitucional revela o desacerto da conclusão, também assumida pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar, em um dos mais polêmicos momentos da Corte, a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais, que terminou por influenciar todos os trabalhos a respeito do tema. Estuda-se, assim, o conflito do programa constitucional com as ideias privatizantes da década de 90, o conceito de terceiro setor para a doutrina jurídica nacional, a atuação administrativa sob a luz da Constituição Federal, bem como a atividade de fomento, a natureza jurídica dos convênios com entidades privadas e do instituto da licitação, bem como se analisa como o sistema jurídico, corretamente interpretado, se comporta perante os principais instrumentos legais relacionados às parcerias com o terceiro setor. | Isbn: 9786599089053 | Autor: João Victor Tavares Galil