[N]a investigação dos ditos “crimes modernos”, os meios tradicionais, previstos pelo Código de Processo Penal e por leis subsequentes à sua vigência, demonstram-se, muitas vezes, insuficientes. Nesse cenário, merecem destaque os métodos ocultos de persecução penal, tais como as interceptações telefônicas, as escutas ambientais, as ações controladas e, finalmente, a atividade de infiltração de agentes. [...]
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