Dos Delitos e das Penas (Dei delitti e delle pene) foi originalmente publicado em 1764 por Cesare Beccaria, e desde então vem provocando as mais intensas polêmicas, devido principalmente ao seu embasamento francamente humanista.
Trata-se de uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII. Na época, corria a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva. Essa concepção havia induzido à aplicação de punições de consequências muito superiores e mais terríveis do que os males produzidos pelos delitos.
Prodigalizara-se então a prática de torturas, penas de morte, penitenciárias desumanas, banimentos, acusações secretas. Beccaria se insurgiu contra essa tradição jurídica invocando a razão e o sentimento. Fez-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabeleceu limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos. 'A grandeza do crime não depende da intenção de quem o comete', escreveu. Condenou o direito de vingança e tomou a utilidade social como base do direito de punir, ressaltando a necessidade da publicidade e da presteza das penas: 'quanto mais pronta for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil ela será'. Declarou ainda a pena de morte inútil e reclamou a proporcionalidade das penas aos delitos ('a verdadeira medida dos delitos é o dano causado à sociedade'), assim como a separação do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
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