Conselho fiscal e conselho consultivo: condomínio edilício e seus auxiliares Versando principalmente sobre o conselho fiscal, o consultivo e outros órgãos auxiliares da administração, tem como meta, a autora, demonstrar a importância, ou não, de cada um deles e suas funções específicas. A antiga Lei dos Condomínios auferia a obrigatoriedade da existência do conselho consultivo com o objetivo, quase que exclusivo, de auxílio ao síndico na tomada de decisões. Porém, essa comissão perdeu a efetividade devido à evolução das tecnologias e formas de administrarem-se os condomínios. Quando da promulgação dessa Lei nº 4.591, de 1964, a administração dava-se em autogestão, cabendo ao eleito todas as tarefas administrativas, incluindo contratação e acompanhamento de obras, e outras funções, como a cobrança das taxas condominiais, sua conferência e cobrança. Após esses quase cinquenta anos, o progresso da sociedade e a modernização dos meios de prestação de serviços possibilitaram que o gestor trabalhasse e atuasse como um líder, que delega e controla, sendo imperativas a coordenação e a fiscalização dos atos dos contratados por ele, os seus auxiliares. Ainda assim, cabe ao síndico todas as responsabilidades, porém, com maior espaço e tempo para um assíduo planejamento do mandato, e, com certeza, melhores resultados.
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