A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto da Pequena Empresa, representa o instrumento legal mais vinculado ao fomento da atividade econômica, seja empresarial ou não, em reconhecimento da relevância social das atividades econômicas em sentido amplo.
A presente assertiva se fundamenta no fato de que, neste trabalho, consideramos a atividade empresária como espécie do gênero atividade econômica, tal como as atividades econômicas não empresariais, ou seja, aquelas desenvolvidas por sociedades simples e demais instituições que não se enquadram no conceito de empresário, estabelecido no caput do art. 966 do Código Civil.
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