DISCRICIONARIEDADE NA ÁREA DA SAÚDE

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Após o lançamento da obra coletiva “Discricionariedade na Área Policia”, decidiu-se continuar pesquisando o tema das subjetividades ou autonomias públicas em outros setores, sendo o setor da saúde o seguinte. Para tanto, sugeriu-se aos alunos da disciplina “Limitações constitucionais às escolhas públicas”, por mim ministrada no ano de 2017, 2018 e 2019, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) e na disciplina “Judiciário, justiça e jurisdição administrativa I” no Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos, Instituições e Negócios (PPGDIN), ambos da Universidade Federal Fluminense (UFF), que desenvolvessem artigos científicos, como requisito para aprovação na disciplina, para compor esta obra coletiva. Na disciplina, cada mestrando/doutorando foi instado a escolher e explorar um tema que abordasse a “discricionariedade médica”, devendo necessariamente discutir as subjetividades ou autonomias presentes nas escolhas a serem feitas por parte dos agentes públicos profissionais da área da saúde, com foco no médico. Neste sentido, os artigos consolidados nessa obra focam o médico, agente público, apesar de alguns artigos abordarem a liberdade de decisão de outros profissionais da área da saúde. Ressalta-se que a atuação de tais profissionais, quando em atuação como particulares, não foi objeto dos artigos inseridos nessa obra. Toda situação apresentada diz respeito ao agente público, pois do contrário não há como se falar em subjetividade ou autonomia administrativa. Os profissionais particulares possuem uma imensa liberdade de atuação cujos limites são dados pela ética profissional, e cuja análise escapa ao objetivo inicialmente proposto, mas isto não significa que não se tenha analisado o aspecto ético das decisões dos médicos públicos neste trabalho. Justifica-se uma obra como essa pois a medicina oferece distintas técnicas científicas diagnóstico-terapêuticas, ou seja, uma vasta gama de possibilidades de escolhas, que perpassam pelo momento em que o médico atenderá o paciente, pela análise que fará do paciente, pelas perguntas que demandará a este, pela escolha dos exames que solicitará para definir o diagnóstico, pela escolha do prognóstico e do tratamento a ser realizado, entre outras decisões. Isto, no entanto, não significa que o médico tenha total liberdade decisória, pois deve sempre usar técnicas clínicas adequadas, bem como levar em consideração o estado da ciência e a adequação terapêutica do caso. Enfim, muitos são as formas de se limitar a tomada de decisão do profissional de saúde, agente público, mas estes não foram os objetos de análise dos alunos. O foco, enfatiza-se, foram as diferentes subjetividades ou autonomias públicas existentes na tomada de decisão de profissionais da área da saúde, em especial, o médico. Com tal pesquisa, busca-se contribuir, no contexto brasileiro, para o aprofundamento de tal objeto, tão pouco explorado pela doutrina nacional e até mesmo na estrangeira. Agradeço aos alunos, pela excelência dos artigos que aqui apresentamos e pela busca incessante do conhecimento. Convicto de que se está diante de uma esplêndida obra, parabenizo a todos pelo empenho. Isbn: 9786580262199 Autor: André Saddy

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