Esta obra apresenta uma leitura até então não encontrada quanto às estatais, eis que estabelece um nicho em debate específico do campo do Direito Sancionador. Este campo do Direito, no campo dos atores abrangidos pela Lei nº 13.303/2016, consolidará tanto os elementos internos a empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias (como as infrações aplicáveis a seus agentes), quanto elementos externos (quanto a infrações que elas aplicam a terceiros, como contratados; ou as infrações que sofrem, na condição de pessoas jurídicas). De igual modo, observará as hipóteses em que a lei das estatais se relaciona com outras normas, também importantes para o debate da matriz sancionadora administrativa do Estado, como a lei anticorrupção e a lei de improbidade. Os debates, por certo, na dubiedade entre um Direito específico e um direito geral, nisso não se encerra, eis que a obra busca encontrar todos os ramos e todas as possibilidades do debate sancionador no ramo das estatais. Trata-se de trabalho que aproveitou a experiência aplicada dos coordenadores e dos autores quanto às empresas estatais. Esperamos que apreciem a leitura.
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